Toffoli vota por restringir acesso a dados financeiros
Por André Richter
- Funcionários do serviço social denunciam violações de Direitos Humanos na CracolândiaEm carta, profissionais falam em violações éticas e legais
- Bombas d’água de outros Estados serão levadas ao RS pelo Governo FederalSão Paulo, Alagoas e Ceará cederam equipamentos
- Homem é preso em Guarulhos com cocaína no estômagoPassageiro tentava embarcar para a França
- Copa do Mundo Feminina será no BrasilJogos ocorrem em 2027, anunciou a FIFA
- STF tem maioria para negar habeas corpus preventivo a BolsonaroNunes Marques já havia negado recurso em favor do ex-presidente
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou hoje (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira (20), somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado amanhã (21) para a manifestação de mais dez ministros.
O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.
No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados”, afirmou.