STF cobra explicações de Lula e Alcolumbre sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
Supremo quer detalhes sobre alterações que podem reduzir prazos de inelegibilidade de políticos condenados
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), apresentem explicações sobre as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa. O prazo fixado pela magistrada é de cinco dias.

A decisão foi tomada após o protocolo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Rede Sustentabilidade, que contesta a validade do processo legislativo que resultou nas alterações da lei. Segundo o partido, o Senado teria mudado pontos de mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados sob o argumento de “ajustes redacionais”, sem devolver o projeto para nova votação — o que, na avaliação da legenda, viola o modelo bicameral previsto na Constituição.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado no início de setembro estabelece novo prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados, podendo chegar a 12 anos em situações de múltiplas condenações. O presidente Lula vetou dispositivos que previam retroatividade da norma, o que poderia beneficiar políticos já punidos antes da nova lei.
Na ação, a Rede Sustentabilidade pede que o STF suspenda os efeitos da Lei Complementar nº 219/2025, alegando que o processo de tramitação desrespeitou etapas obrigatórias e alterou o conteúdo de forma inconstitucional. O partido também afirma que as mudanças enfraquecem as regras de inelegibilidade, comprometendo princípios de moralidade e transparência na política.
Além do pedido dirigido ao Planalto e ao Congresso, a ministra determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso em até três dias após o recebimento das respostas iniciais.
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, é considerada uma das principais conquistas no combate à corrupção eleitoral, por impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados. O novo questionamento reacende o debate sobre o equilíbrio entre direitos políticos e integridade no processo democrático.







