Saque-aniversário do FGTS tem novas regras em vigor a partir deste sábado
A partir de agora, antecipações terão limite de até cinco parcelas e valor entre R$ 100 e R$ 500 cada
Neste sábado (1º), entram em vigor as novas regras para a modalidade de saque‑aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal. O objetivo é reduzir riscos para trabalhadores que antecipam valores futuros do fundo e preservar a função social do FGTS em investimentos de habitação e infraestrutura.

Uma das principais alterações refere‑se às operações de antecipação da modalidade — que funcionam como empréstimos com garantia no saldo do fundo. Até então, não havia limitação de número de parcelas, valor ou existência de múltiplas operações simultâneas. Com as novas regras:
- cada parcela antecipada deverá estar entre R$ 100 e R$ 500;
- no primeiro ano será possível antecipar até cinco parcelas (o que representa até R$ 2.500), e a partir de 2026 o limite será de três parcelas (até R$ 1.500);
- apenas uma operação de antecipação por ano será permitida;
- será exigido um prazo mínimo de 90 dias após adesão à modalidade saque‑aniversário antes que o trabalhador possa contratar a antecipação;
A adesão ao saque‑aniversário permanece opcional: o trabalhador pode optar por essa modalidade no aplicativo ou site da Caixa, mas ao aderir abdica do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa — passando a ter direito apenas à multa-rescisória de 40%.
O governo destaca que a mudança busca evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão, por terem antecipado valores com garantia no FGTS, e proteger os recursos do fundo como instrumento de investimento social.
Para trabalhadores que ainda desejam aderir ou contratar antecipação, é importante observar as novas regras: consultar saldo, acompanhar os prazos, entender os valores mínimos e máximos permitidos, e avaliar se a antecipação é realmente vantajosa no seu caso — considerando que o saldo ficará vinculado até o momento do saque anual e que a demissão pode inviabilizar o acesso integral ao saldo.
Se desejar, posso levantar exemplos com simulações numéricas de como as novas regras impactam quem opta pela antecipação, ou comparar as regras antigas e novas lado a lado para facilitar o entendimento.







