São Paulo

Agressor de mulher terá que pagar custos médicos

(Ilustração/Governo Federal)

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de casas de abrigo e de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista profissional com 31 anos de atuação na imprensa brasileira. Durante sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, desenvolvendo experiência na cobertura de política, segurança pública, trânsito, serviços e assuntos de interesse da população. Atualmente é repórter cinematográfico na Tv Band de São Paulo e editor do portal São Paulo Agora, portal dedicado à cobertura dos principais acontecimentos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana, com compromisso com a informação responsável, verificada e de interesse público.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Leia também

Back to top button
Close

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios