Justiça

STF responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais após notificação

Com nova interpretação do Marco Civil da Internet, plataformas passam a responder por danos mesmo sem ordem judicial

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que redes sociais e outras plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a exigência de uma ordem judicial prévia. O entendimento, aprovado por 8 votos a 3, altera a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet e passa a permitir que notificações extrajudiciais tenham força suficiente para exigir a remoção de postagens ilícitas.

STF responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais após notificação
Com nova interpretação do Marco Civil da Internet, plataformas passam a responder por danos mesmo sem ordem judicial(Agência Brasil)

A Corte reconheceu que, diante do avanço tecnológico e do papel central das plataformas na disseminação de informações, a interpretação anterior da lei se mostrava insuficiente. A partir de agora, conteúdos como incitação à violência, apologia ao terrorismo, discurso de ódio, violência contra mulheres, pornografia infantil, entre outros, devem ser removidos após simples notificação extrajudicial. A exceção fica para crimes contra a honra – como calúnia e difamação –, que ainda exigem decisão judicial, a menos que se trate de conteúdo idêntico já reconhecido como ofensivo pela Justiça.

Outro ponto importante da decisão é que, nos casos em que as plataformas impulsionam ou promovem conteúdos por meio de anúncios pagos, elas passam a ser diretamente responsáveis, independentemente de qualquer notificação. Além disso, as empresas terão o dever de adotar medidas preventivas, como moderação ativa e revisão de algoritmos, para evitar a disseminação de conteúdos ilícitos em larga escala.

O STF também determinou que as redes devem manter representação legal no Brasil, garantir transparência nos processos de moderação e publicar relatórios anuais sobre as notificações recebidas. A medida já está em vigor, mas valerá apenas para novos conteúdos e não tem efeito retroativo. O Congresso Nacional ainda poderá editar uma nova legislação específica sobre o tema, mas, até lá, as diretrizes estabelecidas pela Corte passam a ser seguidas obrigatoriamente.

Para os ministros que votaram a favor, a decisão representa um avanço no combate à desinformação e à violência digital, enquanto os votos contrários apontaram riscos à liberdade de expressão e alertaram que o Congresso deveria liderar o debate. Ainda assim, o novo entendimento marca um ponto de inflexão na relação entre as big techs e o sistema jurídico brasileiro, impondo maior responsabilidade sobre o ambiente virtual.

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