Polícia

STF homologa acordo que redefine uso de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Novo modelo amplia número de equipamentos, altera acionamento e reforça fiscalização para garantir transparência nas ações policiais

STF homologa acordo que redefine uso de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Novo modelo amplia número de equipamentos, altera acionamento e reforça fiscalização para garantir transparência nas ações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na última quinta-feira (8), um acordo que estabelece novas diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A medida, fruto de conciliação entre o governo estadual, a Defensoria Pública e o Ministério Público, visa aprimorar a transparência e a fiscalização das ações policiais, especialmente em operações de risco.

STF homologa acordo que redefine uso de câmeras corporais por PMs em São Paulo
Novo modelo amplia número de equipamentos, altera acionamento e reforça fiscalização para garantir transparência nas ações policiais.(Foto-Reprodução)

Principais mudanças

Gravação intermitente: O novo modelo substitui a gravação contínua por um sistema em que as câmeras são acionadas manualmente pelos policiais, remotamente pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) ou automaticamente via Bluetooth quando o agente estiver a até 10 metros de uma ocorrência. Além disso, se a câmera for desligada durante uma ação, ela será reativada automaticamente em até um minuto, garantindo a preservação das imagens.

Ampliação do número de equipamentos: O acordo prevê um aumento de 25% no número de câmeras corporais, totalizando 15 mil unidades. A distribuição priorizará batalhões de alta e média letalidade, como os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEPs) e unidades da Baixada Santista.

Uso obrigatório em operações específicas: O uso das câmeras será obrigatório em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações em resposta a ataques contra policiais militares.

Fiscalização e transparência

O Estado de São Paulo se comprometeu a implementar programas de capacitação sobre o uso adequado das câmeras e a editar, no prazo de 60 dias, normas com diretrizes e procedimentos operacionais relativos à utilização dos equipamentos. Além disso, processos administrativos disciplinares serão conduzidos para apurar eventuais descumprimentos das normas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) será comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais serão divulgados sobre a atividade disciplinar relacionada ao uso inadequado das câmeras. Indicadores serão desenvolvidos para monitorar e avaliar a efetividade das novas diretrizes, com a realização de auditorias e publicação de relatórios anuais.

Equilíbrio entre segurança e direitos fundamentais

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que o acordo representa um equilíbrio entre a liberdade da administração pública para formular políticas e a garantia dos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele ressaltou a importância da conciliação e do diálogo institucional na construção de soluções eficazes para questões complexas como a segurança pública.

O acompanhamento da implementação do acordo ficará sob responsabilidade da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, o STF poderá voltar a atuar no processo.

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