São Paulo cria cadastro com DNA e foto de condenados por estupro
Governador Tarcísio sanciona lei que reúne dados biométricos e genéticos de criminosos sexuais; consulta pública foi vetada
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Estupro. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece uma base de dados com informações completas sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, com sentença transitada em julgado, mesmo que já tenham cumprido pena.

A lei determina que o cadastro inclua nome completo, foto atualizada, características físicas, impressões digitais e material genético (DNA) dos condenados. O sistema será regulamentado e administrado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
A norma entra em vigor dentro de 30 dias a partir da publicação, ou seja, passa a valer oficialmente no final de julho.
Contudo, o governador vetou trechos do projeto que previam a consulta pública da lista pela internet, além da inclusão de endereço residencial e local de trabalho de condenados que cumprem pena em regime aberto ou livramento condicional. Também foi retirado do texto o item que impedia essas pessoas de assumirem cargos públicos.
O projeto é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio. A proposta é inspirada em iniciativas internacionais, como a “Lei de Megan”, dos Estados Unidos, que determina a divulgação pública de dados de criminosos sexuais reincidentes.
O governo paulista ainda irá definir, por meio de regulamento, quem poderá acessar os dados, como será feito o controle de atualização do cadastro e quais órgãos terão acesso às informações.