Pedido de Lula para incluir mensagens de procuradores é negado
Por André Richter
- Lula nega crise com o Congresso, mas ataca emendas impositivas: “Grave erro histórico”
- Megaoperação atinge rede bilionária de lavagem de dinheiro do crime organizado em São Paulo
- Gilmar Mendes “blinda” ministros do STF e redefine regras de impeachment
- Exame toxicológico passa a ser exigido para tirar primeira habilitação nas categorias A e B
- Policial militar aposentado reage a assalto na Vila Jaguara e mata criminoso

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou hoje (3) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir mensagens divulgadas pelo site Intercept no julgamento da apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o produto de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no processo.
“Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, decidiu.
A defesa de Lula requereu que mensagens apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao processo. Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares de autoridades.
O nome da operação tem origem na expressão Spoofing, relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.
Em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).







