Extinta multa sobre FGTS que ia para o Governo
Por Kelly Oliveira

- Estados aderem a subsídio ao diesel para conter alta de preços no paísProposta do governo federal tem apoio da maioria e prevê ajuda temporária ao combustível importado
- Preço de medicamentos pode subir até 3,81% a partir desta terça (31)Reajuste anual autorizado pelo governo varia conforme nível de concorrência no mercado
- Pesquisa mostra empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula em cenário para 2026Levantamento indica disputa acirrada e reforça cenário de polarização política
- Tempo em São Paulo: terça-feira (31) terá clima ameno e previsão de chuvaNevoeiros pela manhã e pancadas ao longo do dia marcam o clima no estado
- Operação prende 18 suspeitos por fraude milionária em financiamentos de veículos no interior de SPEsquema utilizava “laranjas” e movimentou mais de R$ 129 milhões em cinco anos
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.







