Política

Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos

Projeto de Lei 4.256/2019 avança na Câmara e propõe autorizar porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos, mediante requisitos técnicos e psicológicos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.

Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos
Projeto de Lei 4.256/2019 avança na Câmara e propõe autorizar porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos(pixabay.com)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro de 2024. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir essas categorias entre os profissionais autorizados a portar armas de fogo.

Requisitos para o Porte

O texto estabelece que, para obter o porte de arma, os oficiais de justiça e agentes socioeducativos deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica. Além disso, prevê isenção de taxas para o registro e manutenção das armas e excepciona a limitação de idade mínima de 25 anos para aquisição de armas, permitindo que profissionais com menos de 25 anos possam portar armas, considerando o caráter de defesa inerente às suas funções.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise na Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará a adequação financeira e orçamentária da proposta. Em seguida, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisará a constitucionalidade e juridicidade do texto.

Se aprovado nas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, a menos que haja requerimento para votação no plenário da Câmara.​

Justificativa

O relator do projeto na CCJ do Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), argumentou que os oficiais de justiça e agentes socioeducativos estão expostos a riscos semelhantes aos de outras categorias já autorizadas a portar armas, como agentes prisionais e policiais. Ele destacou que esses profissionais frequentemente enfrentam situações de risco ao cumprir ordens judiciais ou lidar com adolescentes infratores, justificando a necessidade do porte de arma para sua proteção pessoal.

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