INSS deve pagar afastamento por violência doméstica, decide STJ
Por André Richter

- Rodízio em São Paulo: veículos com placas finais 5 e 6 não podem circular nesta quarta-feira (17)Restrição vale nos horários de pico e abrange todo o centro expandido da capital paulista
- Mortes no trânsito caem mais de 10% em São Paulo e atingem menor patamar do anoDados do Infosiga apontam redução de óbitos entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres em maio
- Frio continua em São Paulo nesta quarta-feira com mínima de 6°C na Serra da MantiqueiraMassa de ar polar mantém temperaturas baixas, favorece geadas isoladas e deixa o tempo firme em grande parte do estado
- São Paulo amanhece nublado e pode ter chuva com raios nesta terça-feiraBaixada Santista e Vale do Paraíba devem registrar os maiores volumes de chuva ao longo do dia
- Explosão imobiliária em São Paulo levanta alerta sobre capacidade da infraestrutura urbanaCrescimento acelerado de novos empreendimentos reacende debate sobre trânsito, saneamento e qualidade de vida na capital
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.
A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do vínculo trabalhista. A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz.
Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. “Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação especifica para tal”, decidiu o ministro.
O caso específico envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum.







