Política

Apresentadores pré-candidatos devem se afastar da função em rádio e TV

Pré-candidatos das eleições municipais deste ano que sejam apresentadores de rádio ou de TV devem se afastar dos seus programas. Esse afastamento está previsto na Lei das Eleições, que acabou sofrendo algumas alterações de cronograma, por conta da pandemia do novo coronavírus. A proibição vale desde ontem (11).

A Lei das Eleições também proíbe qualquer tipo de divulgação ou transmissão de programa de rádio ou televisão que faça referências ao candidato, ou que seja apresentado por ele.

No caso de um programa preexistente com o nome do candidato, se a emissora mantiver a atração no ar poderá ser multada e o o registro da candidatura cancelado.

Essas normas não significam que os candidatos estão proibidos de aparecer na mídia. Eles podem, por exemplo, ser entrevistados e participar de lives na internet. Mas pedir voto mesmo, somente a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até lá, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador, pode criar perfis nas redes sociais para apresentar propostas e até mesmo arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Por Graziele Bezerra – Repórter da Rádio Nacional 

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista profissional com 31 anos de atuação na imprensa brasileira. Durante sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, desenvolvendo experiência na cobertura de política, segurança pública, trânsito, serviços e assuntos de interesse da população. Atualmente é repórter cinematográfico na Tv Band de São Paulo e editor do portal São Paulo Agora, portal dedicado à cobertura dos principais acontecimentos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana, com compromisso com a informação responsável, verificada e de interesse público.

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