São Paulo

Cai liminar que obrigava iFood a dar assistência a entregadores

Entregador com bicicleta na região na Avenida Paulista (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (6) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo covid-19. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse em sua decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo (5) depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes uniformes e espaços para a higienização de veículos.

 Por Flávia Albuquerquer – Repórter da Agência Brasil 

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista profissional com 31 anos de atuação na imprensa brasileira. Durante sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, desenvolvendo experiência na cobertura de política, segurança pública, trânsito, serviços e assuntos de interesse da população. Atualmente é repórter cinematográfico na Tv Band de São Paulo e editor do portal São Paulo Agora, portal dedicado à cobertura dos principais acontecimentos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana, com compromisso com a informação responsável, verificada e de interesse público.

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