São Paulo

STF determina correção do FGTS pelo IPCA

Contas do fundo terão correção real a partir da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que os ganhos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem mais ser corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A partir de agora, a correção deverá seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

Contas do fundo terão correção real a partir da decisão(Marcello Casal Jr – Agência Brasil)

A decisão do STF vale para novos depósitos e não será aplicada retroativamente. Além disso, fica mantido o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, com o objetivo de garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.

O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Essa decisão do STF visa assegurar que os valores depositados no fundo sejam atualizados de maneira mais adequada, acompanhando a inflação real.

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista profissional com 31 anos de atuação na imprensa brasileira. Durante sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, desenvolvendo experiência na cobertura de política, segurança pública, trânsito, serviços e assuntos de interesse da população. Atualmente é repórter cinematográfico na Tv Band de São Paulo e editor do portal São Paulo Agora, portal dedicado à cobertura dos principais acontecimentos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana, com compromisso com a informação responsável, verificada e de interesse público.

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