Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena por acusações de Pablo Marçal em debate eleitoral
Juiz considerou que declarações ocorreram no contexto de debate político e estão protegidas pela liberdade de expressão
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil feito pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador e ex-candidato à prefeitura Pablo Marçal. A ação referia-se a declarações feitas por Marçal durante um debate eleitoral em setembro de 2024, transmitido pela TV Cultura, nas quais ele insinuou que Datena estaria envolvido em casos de assédio sexual, utilizando a gíria “jack”, comum no sistema prisional para designar detentos condenados por crimes sexuais.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, considerou que as declarações de Marçal ocorreram no contexto de um debate político e, portanto, estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo o magistrado, “o debate eleitoral é um palanque plural de revelação de ideias”, e tanto Datena quanto Marçal, por serem figuras públicas, têm uma “esfera mais restrita de seus direitos da personalidade”.
Datena alegou que as declarações de Marçal feriram sua honra e imagem, especialmente por terem sido feitas em um debate transmitido ao vivo. No entanto, o juiz entendeu que, embora as afirmações possam ter sido ofensivas, elas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão no contexto político.
A decisão ainda permite recurso por parte de Datena. Até o momento, não houve manifestação pública do apresentador sobre o desfecho do processo.