Justiça mantém prisão preventiva de Oruam após audiência de custódia
Juíza Rachel Assad confirma legalidade da prisão do rapper, indiciado por sete crimes
Nesta quarta-feira (23 de julho de 2025), a Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva do rapper Mauro Davi Nepomuceno dos Santos, conhecido como Oruam, durante audiência de custódia realizada na Central de Custódias de Benfica. A juíza Rachel Assad da Cunha acolheu o pedido do Ministério Público e declarou que não cabe à audiência avaliar substituição da prisão por medidas alternativas, devendo-se observar apenas a legalidade da detenção.

Oruam está indiciado por sete crimes, incluindo tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência qualificada, desacato, lesão corporal, dano e ameaça. Segundo o MP-RJ, as alegações preenchem os requisitos legais para a prisão preventiva e justificam a manutenção da custódia.
O episódio que desencadeou as decisões ocorreu na última segunda-feira (21), quando a Polícia Civil cumpria mandado de apreensão na residência de Oruam no Joá, Zona Oeste do Rio. Ao impedir a ação judicial, o rapper e um grupo de amigos teriam hostilizado agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), lançando pedras contra uma viatura descaracterizada, segundo relato da autoridade policial. Oruam também teria se identificado como filho de Marcinho VP, líder do Comando Vermelho, o que, para o MP, indicaria possível intimidação às investigações.
Ele se entregou à polícia no dia 22, acompanhado da mãe e da namorada, afirmando que não era “bandido” e prometendo dar a volta por cima por meio da música. A juíza ressaltou que cabe apenas liberar quem foi preso ilegalmente; no caso, a prisão preventiva foi considerada válida e bem fundamentada.
Oruam segue detido em cela individual no Complexo de Bangu, após ser transferido de Benfica, onde inicialmente permaneceu até a conclusão da audiência. A prisão preventiva será revisada a cada 90 dias conforme previsto na legislação.
A manutenção da prisão por ora confirma a compreensão da Justiça sobre o risco de fuga, obstrução das investigações e ameaça à ordem pública — elementos que fundamentam a cautelar prevenção no Código de Processo Penal.







