Justiça absolve 14 PMs da Rota acusados de executar suspeitos desarmados com 16 tiros
Júri popular aceita tese de legítima defesa e absolve policiais que eram réus por homicídio doloso e fraude processual
Em um veredicto que causou forte repercussão, o júri popular de São Paulo absolveu nesta terça-feira (23) 14 policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) que eram acusados de matar a tiros dois homens desarmados em 2015, na zona norte da capital, com disparos que chegam a 16 tiros cada, segundo a denúncia inicial.

O caso remonta ao dia 6 de agosto de 2015, quando Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos em Pirituba. A acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) afirmava que os policiais forjaram o local do crime para simular um confronto, plantando armas nas mãos das vítimas para justificar a ação.
Durante o julgamento na 5ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, os réus responderam a acusações de homicídio doloso (intenção de matar) e fraude processual. A defesa sustentou que a maioria não teria efetuado disparos e que os demais agiram em legítima defesa, alegando perseguição a um carro roubado com ocupantes atirando contra as viaturas.
Ao final de três dias de debates, testemunhos e interrogatórios, os jurados decidiram pela absolvição de todos os réus. A defesa considerou que a decisão confirma que não houve crime, mas sim uma ação policial dentro dos limites da lei em circunstâncias complexas.
A sentença provocou reações diversas. Para alguns especialistas em segurança pública e direitos humanos, a decisão reabre debates sobre impunidade, transparência nas investigações e responsabilidade policial. Já setores da corporação saudaram a absolvição como demonstração de que o sistema judicial reconheceu a versão dos policiais.
No entanto, o episódio segue emblemático por sua carga simbólica: a execução de suspeitos desarmados, as acusações de forjar cenário de confronto e a aplicação de 16 disparos chamaram a atenção para temas sensíveis como uso da força, fiscalização interna e confiança na Justiça.







