Novo Código Civil propõe inclusão automática do nome do pai na certidão de nascimento em caso de recusa ao exame de DNA
Anteprojeto em tramitação no Senado busca inverter o ônus da prova na paternidade, obrigando o homem indicado pela mãe a registrar o filho ou realizar teste genético
Um anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em análise no Senado Federal, propõe mudanças significativas na legislação sobre reconhecimento de paternidade. A proposta estabelece que, caso o homem indicado pela mãe como pai de uma criança se recuse a realizar o exame de DNA ou a registrar o filho, seu nome será automaticamente incluído na certidão de nascimento. Essa medida visa inverter o ônus da prova, transferindo para o suposto pai a responsabilidade de contestar a paternidade, ao invés de exigir que a mãe busque reconhecimento judicial.

Contexto e justificativa
Atualmente, é comum que mães enfrentem processos judiciais longos e custosos para obter o reconhecimento da paternidade de seus filhos. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indicam que, entre 2016 e 2025, aproximadamente 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai. Dessas, apenas 18% tiveram a paternidade reconhecida posteriormente.
A proposta busca simplificar esse processo, garantindo o direito fundamental da criança à filiação e ao nome. Segundo o relator da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto, advogado Flávio Tartuce, a medida é um passo importante para proteger os direitos das crianças e promover a responsabilidade paterna.
Procedimentos previstos
De acordo com o anteprojeto, ao registrar o nascimento da criança, a mãe poderá indicar o nome do suposto pai. O oficial do Registro Civil notificará o homem indicado, que terá a opção de reconhecer a paternidade ou realizar o exame de DNA. Caso se recuse a ambas as opções, seu nome será incluído na certidão de nascimento, e ele receberá uma cópia do documento.
O texto também prevê que, a qualquer momento, o homem poderá solicitar a exclusão de seu nome do registro, desde que comprove a ausência de vínculo genético ou socioafetivo com a criança.
Tramitação e próximos passos
O anteprojeto propõe a alteração ou revogação de 897 artigos do atual Código Civil, além da inclusão de mais de 200 novos dispositivos. Após análise no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, será sancionado pelo Presidente da República. Especialistas destacam que, embora a proposta represente um avanço na proteção dos direitos das crianças, é fundamental garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando possíveis injustiças.