Justiça

Novo Código Civil propõe inclusão automática do nome do pai na certidão de nascimento em caso de recusa ao exame de DNA

Anteprojeto em tramitação no Senado busca inverter o ônus da prova na paternidade, obrigando o homem indicado pela mãe a registrar o filho ou realizar teste genético

Um anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em análise no Senado Federal, propõe mudanças significativas na legislação sobre reconhecimento de paternidade. A proposta estabelece que, caso o homem indicado pela mãe como pai de uma criança se recuse a realizar o exame de DNA ou a registrar o filho, seu nome será automaticamente incluído na certidão de nascimento. Essa medida visa inverter o ônus da prova, transferindo para o suposto pai a responsabilidade de contestar a paternidade, ao invés de exigir que a mãe busque reconhecimento judicial.

Novo Código Civil propõe inclusão automática do nome do pai na certidão de nascimento em caso de recusa ao exame de DNA
Anteprojeto em tramitação no Senado busca inverter o ônus da prova na paternidade(pixabay.com)

Contexto e justificativa

Atualmente, é comum que mães enfrentem processos judiciais longos e custosos para obter o reconhecimento da paternidade de seus filhos. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indicam que, entre 2016 e 2025, aproximadamente 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai. Dessas, apenas 18% tiveram a paternidade reconhecida posteriormente.

A proposta busca simplificar esse processo, garantindo o direito fundamental da criança à filiação e ao nome. Segundo o relator da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto, advogado Flávio Tartuce, a medida é um passo importante para proteger os direitos das crianças e promover a responsabilidade paterna.

Procedimentos previstos

De acordo com o anteprojeto, ao registrar o nascimento da criança, a mãe poderá indicar o nome do suposto pai. O oficial do Registro Civil notificará o homem indicado, que terá a opção de reconhecer a paternidade ou realizar o exame de DNA. Caso se recuse a ambas as opções, seu nome será incluído na certidão de nascimento, e ele receberá uma cópia do documento.

O texto também prevê que, a qualquer momento, o homem poderá solicitar a exclusão de seu nome do registro, desde que comprove a ausência de vínculo genético ou socioafetivo com a criança.

Tramitação e próximos passos

O anteprojeto propõe a alteração ou revogação de 897 artigos do atual Código Civil, além da inclusão de mais de 200 novos dispositivos. Após análise no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, será sancionado pelo Presidente da República. Especialistas destacam que, embora a proposta represente um avanço na proteção dos direitos das crianças, é fundamental garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando possíveis injustiças.

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