Mais de mil detentos não retornam após saidinha de Natal e Ano Novo em São Paulo
Foragidos perdem direito ao regime semiaberto e devem cumprir pena em regime fechado, diz SAP
Um balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo revelou que 1.131 detentos beneficiados pela saidinha de fim de ano não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

A saída temporária ocorreu entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, quando o Judiciário autorizou a liberação de 30.382 reeducandos do regime semiaberto para que pudessem passar o período festivo com suas famílias.
Segundo a SAP, os presos que não voltaram são considerados foragidos da Justiça e, de acordo com a legislação criminal, perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto. Caso sejam recapturados, voltarão ao regime fechado, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
O levantamento aponta ainda que, além dos não retornos, houve ocorrências de novos crimes cometidos durante o período de liberação temporária. São registrados casos de roubo, furto, tráfico de drogas, violência doméstica, ameaça, lesão corporal e até tentativa de homicídio, além de infrações administrativas, como descumprimento de medidas impostas pela Justiça.
O benefício da chamada saidinha temporária é previsto na Lei de Execução Penal e concedido apenas a detentos do regime semiaberto que atendem a critérios de bom comportamento e requisitos legais específicos. Apesar de seu objetivo ser a ressocialização e o fortalecimento de vínculos familiares, o não cumprimento das regras e dos prazos acende um alerta em autoridades sobre a efetividade e os riscos do programa.
Autoridades penitenciárias afirmam que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário, que define as datas, duração e detentos elegíveis com base na legislação vigente e em portarias internas.
O balanço reforça a preocupação com a segurança pública e o debate sobre a necessidade de ajustes nas políticas de saída temporária, especialmente quando atrelados à reincidência ou evasão de custodiados.







