Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça (1º); veja valor e quem é beneficiado
Piso regional sobe para R$ 1.804, impactando 76 categorias profissionais no estado
A partir desta terça-feira (1º de julho), o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804, passa a valer em todo o estado. A elevação representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, equivalente a R$ 1.640, e supera em 18,84% o piso nacional, atualmente em R$ 1.518.

A medida foi sancionada no início de junho pelo governador Tarcísio de Freitas após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O reajuste beneficia diretamente 76 categorias profissionais que não são obrigadas a seguir piso definido por acordo ou convenção coletiva. Entre os contemplados estão trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, cabeleireiros, manicures, garçons, motoboys, operadores de telemarketing, auxiliares gerais e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos.
Esse novo piso garante ganho real ao superar a inflação dos últimos 12 meses — medida pelo INPC — que foi de aproximadamente 4,5%, configurando um aumento real de cerca de 5%. Desde 2022, essa é a terceira vez consecutiva que o salário mínimo paulista se reajusta acima da inflação, acumulando um crescimento de 40,5% contra 15,1% de inflação no período.
O objetivo do reajuste, segundo Tarcísio, é injetar recursos na economia paulista e valorizar funções de menor remuneração, favorecendo o consumo interno e reduzindo desigualdades regionais.
Além do novo piso regional, a Alesp aprovou ainda reajustes complementares para servidores públicos: 5% para ativos, aposentados e pensionistas (aproximadamente 925 mil pessoas), e abonos específicos para evitar que ninguém ganhe menos do que o novo mínimo, o que deve beneficiar cerca de 91 mil servidores.
Quem tem direito ao novo salário mínimo paulista
O piso de R$ 1.804 é válido somente para trabalhadores que não têm piso determinado por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Isso inclui:
- Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência
- Profissionais de beleza como barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures
- Garçons, barmen e auxiliares do setor de alimentação
- Operadores de telemarketing e vendedores
- Auxiliares gerais de comércio, indústria e serviços administrativos
- Motoboys, serventes, contínuos, entre outros
O que muda na prática
Empregadores do setor privado devem atualizar seus cálculos de folha de pagamento para refletir o novo piso estadual. Isso influenciará encargos trabalhistas, como INSS e FGTS, e será monitorado por sindicatos e auditorias trabalhistas. O cumprimento é obrigatório, e pagar abaixo do piso estipulado pode gerar sanções contabeis.com.br.