Entenda o que é e como se calcula o IPTU
Imposto incide em áreas construídas e cálculo cabe aos municípios
O IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre as propriedades construídas em territórios urbanos do Brasil. Casas, prédios, estabelecimentos comerciais e qualquer outro imóvel localizado em uma cidade terá a incidência da cobrança.

Isso significa que, no caso de terrenos vazios – apenas lote –, o imposto não será cobrado. Se a construção estiver fora de um perímetro urbano, também não será alvo do IPTU. Sobre essas outras propriedades incidem outros impostos, com valores diferentes.
Como é calculado o valor do IPTU?
O valor do imposto varia de imóvel para imóvel. Ele é definido a partir do preço de compra e venda que o poder público estabelece para cada propriedade – chamado de valor venal –, ou seja, com base no valor que o Estado considera que aquela construção tem. A partir desse valor, então, o município aplica taxas e descontos para se chegar ao IPTU.
No cálculo, é considerada toda a área construída do terreno, que normalmente está descrita no alvará de construção emitido pela prefeitura. Por mais que a legislação entenda que a área construída é todo o espaço coberto de uma edificação, cada cidade tem seu próprio método de realizar o cálculo.
Por isso, é importante conferir se o jardim, a piscina e até a varanda são abarcados ou não pelo imposto. Normalmente, piscinas que podem ser removidas, como as de fibra, não são consideradas e, por isso, não influenciam no valor do IPTU. Caso o proprietário discorde do valor cobrado, é possível fazer uma reclamação à prefeitura e solicitar um novo cálculo.
Como pagar o IPTU?
O valor pode ser pago à vista ou parcelado. Grande parte das prefeituras busca incentivar o pagamento único a partir da oferta de descontos.
Sendo assim, cabe ao proprietário do imóvel se organizar e escolher a melhor opção para o pagamento, lembrando que a opção de parcelar não inclui taxas extras, mas o atraso gera multa e juros sobre o valor da parcela não paga.
Além disso, vale pesquisar os critérios de isenção em cada cidade, visto que há municípios que isentam aposentados e pensionistas do pagamento do imposto.
E em caso de aluguel, quem paga?
Assim como o pagamento do condomínio, o IPTU fica combinado em contrato. Portanto, o proprietário pode deixar o imposto a cargo do inquilino do imóvel.
Entretanto, em caso de não pagamento ou atraso, a responsabilidade é do dono da propriedade, visto que o imposto incide sobre a construção, e não sobre o morador.