Hugo Motta pode responder por desobediência se não declarar perda de mandato de Carla Zambelli, determina STF
Ministro Alexandre de Moraes declarou nula sessão da Câmara que preservou o mandato da parlamentar condenada, e deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos‑PB), recebeu nesta quinta‑feira (11) uma determinação expressa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para oficializar a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL‑SP). Moraes declarou nula a sessão do plenário da Câmara que, na madrugada da mesma quinta, manteve o mandato da parlamentar, que foi condenada pela Corte e está presa na Itália após ter fugido do Brasil. O ministro concedeu prazo de 48 horas para que Motta cumpra a ordem, sob pena de responder criminalmente por desobediência — crime previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses.

O desgaste enfrentado por Motta tem origem em uma decisão anterior do próprio presidente da Câmara, tomada em junho. À época, diante da comunicação oficial da sentença condenatória de Zambelli pelo STF, Motta optou por romper com o rito tradicional nesses casos. Pressionado pela bancada do PL, ele decidiu encaminhar o caso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, ao plenário, em vez de decretar imediatamente a perda de mandato, como é a prática nos casos de condenações criminais definitivas.
A estratégia acabou por permitir que a Câmara mantivesse o mandato de Zambelli em votação que, segundo o STF, descumpriu claramente uma ordem judicial. A hipótese de o Legislativo decidir diretamente sobre a permanência de uma parlamentar condenada, especialmente em contexto de penas em regime fechado, gerou forte reação da Corte e sinalizou um potencial conflito institucional entre os poderes.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, estabelece que o deputado ou senador perderá o mandato em duas situações: por condenação criminal com trânsito em julgado ou pela suspensão dos direitos políticos. No caso de Zambelli, sua pena superior a quatro anos de reclusão e a consequente suspensão dos direitos políticos configuram, segundo precedentes do STF, motivo suficiente para perda de mandato sem necessidade de deliberação adicional do plenário.
Para reforçar esse entendimento, decisões anteriores do próprio Supremo e da Câmara citam também o artigo 92 do Código Penal, que determina a perda de mandato eletivo em condenações com penas superiores a quatro anos em regime fechado. Zambelli foi condenada em junho a 10 anos de prisão por envolvimento em ataques hackers aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, com determinação automática de perda de mandato. Em agosto, uma segunda condenação, agora por perseguição com arma de fogo a um opositor em São Paulo, acrescentou mais 5 anos e 3 meses à sua pena.
Ao ignorar a ordem de perda de mandato, a Câmara seguiu um caminho inédito, abrindo uma crise institucional com o Judiciário. Por isso, Moraes considerou nula a sessão que preservou o mandato de Zambelli e determinou que Hugo Motta oficialize de ofício a perda do mandato e emposse o suplente. Caso Motta não cumpra a determinação dentro de 48 horas, ele pode ser responsabilizado criminalmente por desobediência.
O caso acende um alerta sobre os limites dos papéis institucionais e sobre a necessidade de observância das decisões judiciais, especialmente em um cenário político já caracterizado por tensões entre o Legislativo e o Judiciário. A expectativa agora se volta para o cumprimento da determinação do STF e para os desdobramentos jurídicos e políticos que o episódio deve gerar.







