Derrubada liminar que proibia cortes nas universidades
Por André Richter

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta-feira (12) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.
- Vídeo: Caminhonete capota e atinge 10 veículos na Vila Guilherme, Zona Norte de SPMotorista perde controle após passar por valeta, capota e causa danos a 10 carros na Rua Paulo de Avelar; trânsito é afetado e resgate pelo Samu foi necessário
- São Paulo enfrenta inverno mais frio em três décadas, diz InmetCom média mínima de 12,2 °C, capital paulista enfrenta temporada marcada por massas de ar polar e risco à saúde da população vulnerável
- Hugo Motta afirma que não há clima para anistia “ampla, geral e irrestrita” na CâmaraPresidente da Câmara descarta iniciativa extensa de anistia aos envolvidos nos atos do 8 de janeiro, mas admite possibilidade de revisão de penas
- STF: Moraes pede a Zanin data para julgamento de Bolsonaro e outros sete por trama golpistaApós o encerramento das alegações finais, relator solicita à Primeira Turma que agende julgamento, previsto para a segunda quinzena de setembro
- Lula rebate Trump: “Mentira dizer que Brasil é mau parceiro comercial”No Nordeste, o presidente critica os ataques de Donald Trump e reafirma autonomia do Brasil diante das pressões comerciais
“A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”, decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU
No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.