Acusado de sequestrar e matar Vitória é condenado

- Justiça manda investigar morte de policial militar como feminicídioCaso da PM Gisele Santana, inicialmente tratado como suicídio, ganhou nova linha de investigação após laudo apontar sinais de agressão
- Governo pede investigação sobre alta de combustíveis em vários estadosSenacon solicita ao Cade apuração de possíveis práticas anticoncorrenciais após aumento de preços sem reajuste da Petrobras
- Grupo Pão de Açúcar pede recuperação extrajudicial para renegociar dívida de R$ 4,5 bilhõesCompanhia dona das redes Pão de Açúcar e Extra tenta reorganizar passivos e ganha prazo de 90 dias para negociar com credores
- Shopping Pátio Higienópolis promove evento gratuito de saúde e bem-estarProgramação “Body & Soul” reúne aulas, talks e experiências de autocuidado nos dias 11 e 12 de março em São Paulo
- Operação interdita posto irregular e lacra bombas de combustível em São PauloFiscalização encontra irregularidades em postos da capital durante ação da Semana do Consumidor
O Tribunal do Júri de São Roque, no interior de São Paulo, condenou Júlio Cesar Lemos Egresse à pena de 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, pelo assassinato da menina Vitória Grabrielly. A condenação considerou quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outro crime – que ampliam a pena de homicídio, além dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho do ano passado o réu praticou os crimes na companhia de um casal, após sequestrar a menina que tinha 12 anos, por engano, quando ela andava de patins perto da casa dela, em Araçariguama. A investigação mostrou que o crime foi praticado por motivo de vingança envolvendo dívidas com o tráfico de drogas e teria como alvo uma criança com características semelhantes a Vitória.
Na sentença, o juiz Flavio Roberto de Carvalho destacou a frieza do acusado ao praticar o crime, “calculista e com requintes de sadismo”. Lembrou, ainda, que o histórico do réu demonstra que ele sempre esteve envolvido em crimes graves. Cabe recurso da sentença.

(Record TV/Reprodução)
*Com informações do Tribunal de Justiça de SP






