São Paulo

Justiça Garante Direito de Visitar Animal de Estimação Após Separação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de ex-companheiro visitar o animal de estimação, mesmo após o rompimento de união estável entre seus donos. A Quarta Turma do tribunal julgou um caso concreto nesta terça-feira (19), e a maioria votou pela garantia do direito à visitação.

No entendimento dos magistrados, apesar de os animais de estimação estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes (passíveis de posse e propriedade), eles não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal.

Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com o animal de estimação, os ministros do STJ descartaram a possibilidade de equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento de bichos como sujeitos de direitos.

Com o julgamento, o colegiado manteve um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que fixou as visitas de um ex-companheiro à sua cadela em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Mesmo sendo uma decisão tomada a partir de um caso específico, o julgamento abre precedente para outros casos semelhantes, segundo informou o STJ.

(Texto: Agência Brasil)

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios