Economia

Aposentados têm até 21 de julho para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos

Beneficiários do INSS que contestaram cobranças irregulares de março de 2020 a março de 2025 têm até segunda-feira para receber valores sem recorrer à Justiça

O governo federal anunciou que aposentados e pensionistas do INSS têm até segunda-feira, 21 de julho, para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos feitos por entidades associativas no período de março de 2020 a março de 2025. A adesão pode ser realizada gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios, sem necessidade de apresentar documentos, e não exige recorrer ao Judiciário.

Aposentados têm até 21 de julho para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos
Beneficiários do INSS que contestaram cobranças irregulares de março de 2020 a março de 2025 têm até segunda-feira para receber valores sem recorrer à Justiça(José Cruz-Agência Brasil)

Para participar do acordo, é necessário que o benefício tenha sido questionado — e a entidade associativa não tenha respondido dentro do prazo legal de 15 dias úteis. Mais de 3,8 milhões de pedidos foram registrados, sendo cerca de 3 milhões sem resposta. O pagamento será realizado a partir de 24 de julho, em lotes sucessivos, seguindo a ordem cronológica de adesão — quem aderir primeiro será ressarcido antes.

O ressarcimento será depositado diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o benefício, com os valores corrigidos pelo IPCA. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, resultado da articulação entre Ministério da Previdência, INSS, AGU, MPF, DPU e OAB. Quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo pelo Meu INSS, telefone 135 ou Correios até 14 de novembro de 2025.

Importante destacar que a adesão ao plano exige renúncia ao direito de buscar indenização por danos morais relacionada aos valores restituídos — porém, continua aberta a ação contra a entidade que realizou o desconto. Quem já entrou com ação judicial pode aderir ao acordo, mediante desistência da ação, e terá direito a 5% de honorários advocatícios se ajuizada antes de 23 de abril de 2025.

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