Acusado de sequestrar e matar Vitória é condenado

- Homem morre após ser baleado durante abordagem policial na Zona Leste de São PauloCaso ocorreu após suspeito tomar a arma de um policial; Departamento de Homicídios investiga as circunstâncias da ocorrência
- São Paulo ultrapassa 400 km de lentidão com trânsito carregado na Zona Oeste e Zona SulMonitoramento da CET aponta que vias do lado oeste da capital concentram o maior índice de congestionamento nesta terça-feira
- Rodízio em São Paulo: veículos com placas finais 3 e 4 não podem circular nesta terça-feira (2)Restrição vale nos horários de pico e abrange toda a área do centro expandido da capital paulista
- Previsão do tempo: terça-feira terá manhã fria e chance de chuva isolada em áreas de São PauloSol predomina na maior parte do estado, mas regiões do litoral e do Vale do Paraíba podem registrar pancadas rápidas ao longo do dia
- Corpus Christi: veja o que abre e fecha durante o feriado prolongado em São PauloSaúde, parques, centros esportivos e serviços essenciais funcionarão normalmente; rodízio de veículos será suspenso até domingo
O Tribunal do Júri de São Roque, no interior de São Paulo, condenou Júlio Cesar Lemos Egresse à pena de 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, pelo assassinato da menina Vitória Grabrielly. A condenação considerou quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outro crime – que ampliam a pena de homicídio, além dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho do ano passado o réu praticou os crimes na companhia de um casal, após sequestrar a menina que tinha 12 anos, por engano, quando ela andava de patins perto da casa dela, em Araçariguama. A investigação mostrou que o crime foi praticado por motivo de vingança envolvendo dívidas com o tráfico de drogas e teria como alvo uma criança com características semelhantes a Vitória.
Na sentença, o juiz Flavio Roberto de Carvalho destacou a frieza do acusado ao praticar o crime, “calculista e com requintes de sadismo”. Lembrou, ainda, que o histórico do réu demonstra que ele sempre esteve envolvido em crimes graves. Cabe recurso da sentença.

(Record TV/Reprodução)
*Com informações do Tribunal de Justiça de SP







