Acusado de sequestrar e matar Vitória é condenado

- CPTM terá alteração na circulação das linhas 10 e 11 neste domingoMudanças operacionais ocorrem para obras na via férrea; Expresso Aeroporto sairá da Luz com intervalos de 1 hora
- Veranico deve manter tempo seco e baixa umidade em São Paulo até a próxima semanaDefesa Civil alerta para umidade abaixo de 30%, risco de incêndios e cuidados com a saúde entre os dias 18 e 24
- São Paulo lidera geração de empregos formais e apresenta crescimento econômico acima da média nacionalEstado registra menor taxa de desemprego em 13 anos e recorde na abertura de empresas em 2025
- Rodízio de veículos em São Paulo restringe placas finais 9 e 0 nesta sextaRestrição vale no Centro Expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h; motoristas devem planejar deslocamentos
- Previsão do tempo em São Paulo: sol predomina e umidade cai nesta sextaCGE prevê tempo seco, frio na madrugada e máxima acima de 25°C; INMET emitiu alerta amarelo de baixa umidade
O Tribunal do Júri de São Roque, no interior de São Paulo, condenou Júlio Cesar Lemos Egresse à pena de 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, pelo assassinato da menina Vitória Grabrielly. A condenação considerou quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outro crime – que ampliam a pena de homicídio, além dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho do ano passado o réu praticou os crimes na companhia de um casal, após sequestrar a menina que tinha 12 anos, por engano, quando ela andava de patins perto da casa dela, em Araçariguama. A investigação mostrou que o crime foi praticado por motivo de vingança envolvendo dívidas com o tráfico de drogas e teria como alvo uma criança com características semelhantes a Vitória.
Na sentença, o juiz Flavio Roberto de Carvalho destacou a frieza do acusado ao praticar o crime, “calculista e com requintes de sadismo”. Lembrou, ainda, que o histórico do réu demonstra que ele sempre esteve envolvido em crimes graves. Cabe recurso da sentença.

(Record TV/Reprodução)
*Com informações do Tribunal de Justiça de SP







