São Paulo

STJ: exame toxicológico para caminhoneiros é obrigatório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias que incluem os caminhoneiros.

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista profissional com 31 anos de atuação na imprensa brasileira. Durante sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, desenvolvendo experiência na cobertura de política, segurança pública, trânsito, serviços e assuntos de interesse da população. Atualmente é repórter cinematográfico na Tv Band de São Paulo e editor do portal São Paulo Agora, portal dedicado à cobertura dos principais acontecimentos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana, com compromisso com a informação responsável, verificada e de interesse público.

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