Toffoli vota por restringir acesso a dados financeiros
Por André Richter
- Pesquisa mostra empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula em cenário para 2026Levantamento indica disputa acirrada e reforça cenário de polarização política
- Tempo em São Paulo: terça-feira (31) terá clima ameno e previsão de chuvaNevoeiros pela manhã e pancadas ao longo do dia marcam o clima no estado
- Operação prende 18 suspeitos por fraude milionária em financiamentos de veículos no interior de SPEsquema utilizava “laranjas” e movimentou mais de R$ 129 milhões em cinco anos
- Por que esquecemos coisas simples no dia a dia? Entenda quando a distração vira sinal de alertaNem toda falha de memória é doença, mas alguns sinais merecem atenção. Neurologista explica quando esquecimento deixa de ser comum e passa a exigir investigação
- Saiba como denunciar maus-tratos a animais à polícia em São PauloCanal digital facilita registro de ocorrências e fortalece combate à violência contra animais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou hoje (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira (20), somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado amanhã (21) para a manifestação de mais dez ministros.
O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.
No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados”, afirmou.







