STF confirma legalidade de decretos de Lula que restringem acesso a armas
Ministros validam medidas que limitam número de armas, suspendem registros e reforçam controle pela Polícia Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (24) para validar decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de seu mandato, que endurecem as regras sobre armas de fogo e munições no Brasil.

Assinados em janeiro de 2023 pelo presidente Lula e pelo então ministro da Justiça, Flávio Dino, os decretos 11.366/23 e 11.615/23 revertiam flexibilizações promovidas no governo de Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de retomar o controle estatal sobre o armamento civil.
Aprovados no plenário virtual do STF, os decretos suspenderam registros de armas de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), limitaram a quantidade permitida de armas e munições, proibiram novos registros em clubes e escolas de tiro, e centralizaram na Polícia Federal a gestão do cadastro nacional de armas.
Até agora, oito ministros — entre eles Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia — votaram a favor da constitucionalidade, atendendo a uma ação declaratória proposta pela Advocacia‑Geral da União (AGU). Em outros veículos, esse apoio chegou a oito ou nove votos, ficando apenas um ou dois pedidos de posicionamento pendentes .
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, justificou que as normas são compatíveis com os limites do poder regulamentar e visam proteger a vida e a segurança pública, em consonância com o Estatuto do Desarmamento. Ele lembrou que, durante o governo anterior, o número de registros de CACs saltou de cerca de 350 mil para mais de 1 milhão.
Gilmar Mendes ainda afirmou que não há direito fundamental ao porte de armas no país e que os decretos representam um avanço para reforçar o controle da circulação de armamentos.
Com a decisão, os decretos permanecem em vigor, impondo restrições mais rígidas ao acesso a armas por civis e fortalecendo o papel da Polícia Federal na fiscalização.