Justiça

Alexandre de Moraes nega prisão domiciliar a Jair Bolsonaro

Ministro do STF afirma que unidade da Papuda oferece atendimento médico adequado ao ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes determina transferncia de Bolsonaro para Papudinha no Complexo da Papuda
Ministro do STF afirma que unidade da Papuda oferece atendimento médico adequado ao ex-presidente(Divulgação)

Na decisão, Moraes afirmou que as instalações da chamada “Papudinha”, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, oferecem estrutura adequada para o atendimento médico necessário ao ex-presidente. O ministro também destacou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, registrada no ano passado, é um fator que pesa contra a concessão do benefício.

Argumentos da defesa

Os advogados de Bolsonaro sustentaram que a unidade prisional não teria condições apropriadas para garantir o tratamento de saúde do ex-presidente. A defesa mencionou uma cirurgia recente de hérnia inguinal, além de comorbidades decorrentes da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.

Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que a unidade dispõe de recursos suficientes para atender eventuais emergências e acompanhar o estado de saúde do condenado. Segundo a decisão, há possibilidade de atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, prática de atividades físicas e assistência religiosa, assegurando o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Situação atual

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no âmbito da ação penal relacionada à chamada trama golpista. Ele cumpre pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.

O local, conhecido como Papudinha, é destinado a presos considerados especiais, como policiais, advogados e magistrados.

Com a decisão, o ex-presidente permanece detido na unidade prisional, sem alteração no regime de cumprimento de pena.

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