São Paulo

Clínica terá que indenizar dono de gato que fugiu do estabelecimento

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal “O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação – ou omissão – desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação.”

O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni e o desembargador Soares Levada.

Por TJ-SP

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
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