Opinião

Como preparar a contabilidade para a nova era tributária?

A partir de 2026, a implementação da CBS e do IBS exigirá revisão nos sistemas contábeis e ajustes operacionais profundos

A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. A partir de 2026, inicia-se o período de teste para a implementação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Durante esse ano inicial, ainda não está definido se haverá recolhimento efetivo dos tributos, pois isso dependerá do cumprimento de determinadas obrigações acessórias, como a emissão do novo documento fiscal eletrônico. Mesmo assim, é imprescindível que as empresas se preparem desde já, ajustando suas práticas contábeis e seus sistemas de gestão para enfrentar a nova realidade tributária.

Com a mudança, o IBS e a CBS serão destacados separadamente no documento fiscal, sem integrar a base de cálculo da receita. Desta forma, há um sentimento crescente no meio contábil de que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) precisará emitir um normativo atualizado ou uma orientação a respeito do reconhecimento dos impostos nesse novo ambiente tributário trazido pela reforma tributária.

A princípio, a ideia é que os tributos sejam reconhecidos nas contas patrimoniais, sem efeito no resultado, uma vez que a receita registrada refletirá apenas a contraprestação efetiva pelos bens ou serviços prestados, excluindo os valores de impostos, em linha com o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente. Isso exigirá uma revisão completa nos sistemas de faturamento e nos processos de reconhecimento de receita, a fim de assegurar registros contábeis precisos e alinhados às novas exigências.

Outro impacto relevante ocorrerá na gestão de créditos tributários. Conforme orienta o CPC 16 – Estoques, os tributos recuperáveis não devem compor o custo dos estoques. No novo modelo, os créditos de IBS e CBS só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento do tributo, e não apenas com a emissão da nota fiscal. A adoção do modelo de split payment, no qual o valor dos tributos será automaticamente segregado e recolhido no momento do pagamento, reforça a necessidade de adequação dos ERPs para operar em regime de conta corrente tributária, registrando créditos e débitos em tempo real.

O reconhecimento de créditos tributários exigirá ainda mais rigor nos controles financeiros e contábeis das empresas. As conciliações financeiras e contábeis serão vitais para garantir o aproveitamento dos créditos e, por consequência, possíveis comprovações necessárias junto ao fisco referente ao crédito apropriado.

As mudanças também impactarão a contabilização dos impostos diferidos. As empresas precisarão reavaliar seus ativos e passivos fiscais, pois os tributos futuros não estarão mais vinculados ao PIS, Cofins, ICMS ou ISS, mas sim à CBS e ao IBS. A correta mensuração desses efeitos será indispensável para assegurar a integridade das demonstrações financeiras, conforme estabelecido pelos normativos CPC 00 – Estrutura Conceitual, CPC PME e CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

O novo modelo de recolhimento antecipado via split payment e a substituição de responsabilidade tributária demandarão atenção redobrada à contabilização dos tributos. Embora a substituição tributária tradicional ainda seja mantida em algumas operações, a sistemática de retenção automática exigirá que contratos, operações financeiras e fluxos contábeis sejam revisados ​​e adaptados.

Diante desse cenário, é fundamental que, a partir de 2026, as empresas estejam com suas estruturas contábeis preparadas para operar de forma segura e eficiente sob a nova lógica tributária. Será necessário configurar contas específicas para separar créditos e obrigações de IBS e CBS, assim como registrar adequadamente os fluxos financeiros derivados dos pagamentos automáticos. A ausência de preparação poderá comprometer a apuração de tributos, afetar o fluxo de caixa e gerar riscos fiscais relevantes.

Muito além de uma simples adequação operacional, a Reforma Tributária impõe uma transformação estratégica na gestão contábil e fiscal. A contabilidade tributária será ainda mais dinâmica, integrada a sistemas inteligentes de controle e profundamente conectada à efetividade dos pagamentos. Empresas que se anteciparem e ajustarem corretamente seus registros não apenas estarão em conformidade, mas também ganharão vantagem competitiva, segurança financeira e eficiência na nova era tributária que se desenha para os próximos anos. A partir de agora, é primordial que as áreas fiscais caminhem junto com a área contábil, pois é fato de que ambas estão mais ligadas do que nunca e, em breve, se fundirão, não havendo grandes desassociações entre elas.

Como preparar a contabilidade para a nova era tributária?
Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS BSP e Lucas Leme é Supervisor Contábil e sócio na ECOVIS BSP(Divulgação)

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