Projeto de Lei quer limitar guinchamento de veículos e reduzir cobrança de diárias em pátios
Proposta relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) prevê que cobrança só comece em dias úteis e reduz o tempo máximo de estadia para três meses
Ter o carro guinchado é uma das maiores dores de cabeça para motoristas brasileiros. Além da multa e da taxa de remoção, o custo das diárias em pátios públicos pode transformar a infração em um verdadeiro prejuízo financeiro, principalmente quando o veículo é apreendido em sextas-feiras, feriados ou fins de semana — períodos em que muitos pátios não funcionam, impossibilitando a retirada imediata do automóvel.

Para enfrentar esse problema, o Projeto de Lei 4056/2023, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PV-DF), propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP), apresentou parecer favorável ao texto, aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.
A proposta estabelece que as diárias em pátios só poderão ser cobradas a partir do primeiro dia útil em que o proprietário puder regularizar a situação do veículo, eliminando a cobrança em dias sem expediente administrativo. Além disso, o tempo máximo de estadia passível de cobrança será reduzido de seis para três meses, limitando os custos ao motorista mesmo em casos de longa permanência.

Segundo a deputada Rosana Valle, a legislação atual abre espaço para abusos porque não há padronização no funcionamento dos pátios em todo o país. “Quem tem o veículo guinchado numa sexta-feira só consegue recuperá-lo na segunda, já que muitos pátios não abrem no fim de semana. Isso gera mais despesa em diárias e pesa no bolso do brasileiro. Precisamos estabelecer limites e proibir a cobrança em dias sem expediente”, afirmou.
Outra alteração prevista no texto proíbe a remoção de veículos em finais de semana e feriados nos locais onde não exista a possibilidade de liberação imediata. Nessas datas, o guinchamento só será autorizado em situações que envolvam risco à segurança viária, obstrução da via, emergências ou infrações gravíssimas. As multas continuam sendo aplicadas normalmente, mas o carro não poderá ser levado a pátio quando não houver expediente para sua regularização.
Atualmente, o CTB prevê o recolhimento de veículos em diversas situações, como estacionamento em local proibido, falta de documentação, CNH vencida, embriaguez ao volante ou outras infrações administrativas. Para reaver o automóvel, o proprietário deve quitar multas, regularizar pendências, pagar a taxa do guincho e arcar com as diárias. Caso aprovado, o PL 4056/2023 poderá reduzir significativamente os custos e dar mais transparência ao processo.
A iniciativa é vista como um passo importante para coibir práticas abusivas, equilibrar a aplicação das penalidades e evitar que motoristas sejam penalizados além do previsto em lei. A expectativa é que a análise na CCJ ocorra ainda neste semestre, antes de seguir para votação no Senado.







