Sem deliberação na Câmara e no Senado, MPs caducam
Por Karine Mello
- São Paulo terá semana de frio e chuva: veja a previsão do tempoCapital paulista deve ter temperaturas amenas e possibilidade de chuva; tendência indica semana marcada por instabilidades
- Pesquisa mostra Tarcísio à frente de Haddad na disputa pelo Governo de São PauloLevantamento aponta vantagem do atual governador em cenários de primeiro e segundo turno para as eleições de 2026
- Criminosos invadem condomínio e roubam motos durante a madrugada em OsascoCâmeras de segurança registraram a ação de pelo menos cinco suspeitos encapuzados em condomínio no bairro São Pedro
- Operação Quebra-Vidro prende três suspeitos e apreende drogas no Centro de São PauloAções da Polícia Militar resultaram na apreensão de cocaína, crack, maconha, dinheiro e um celular roubado
- Sexta-feira será marcada por chuva, ventos fortes e temperaturas amenas em São PauloDefesa Civil alerta para rajadas de até 70 km/h e possibilidade de temporais isolados em diversas regiões do estado
Em vigor desde março, a Medida Provisória (MP) 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), perdeu a validade nesta quarta-feira (24). Ontem (23), outra MP, a 877/2019, que mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais – feita diretamente às companhias aéreas – também caducou.
Nos dois casos, as Mps foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.
No total, desde o início do ano, seis medidas provisórias já tiveram vigência encerrada. Nesta lista também estão a MP 873, que extinguia a contribuição sindical na folha salarial , a MP 874, que concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho (MG), a MP 875 – com o mesmo objetivo da anterior – e a MP 876, que facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos.
Reflexos
Quando uma MP perde a validade sem ter sido transformada em lei, o Congresso Nacional pode optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras que regulamentem os atos ocorridos na sua vigência. Se isso não acontecer, esses atos praticados são convalidados.
Desde a posse, em 1º de janeiro, do presidente Jair Bolsonaro, das 19 MPs que foram editadas, somente três – MP 870, MP 871e MP 872 – foram convertidas em lei até agora.
A primeira foi responsável pela reforma administrativa do governo, que reorganizou ministérios, a segunda trouxe regras de combate a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a 872 prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).







