Veto derrubado: lei passa a punir fake news nas eleições
Por Agência Senado

- São Paulo terá sexta-feira sem chuva e temperatura chega aos 21°CDepois de uma sequência de dias frios e úmidos, São Paulo terá tempo mais firme nesta sexta-feira (18), com máxima prevista de 21°C e sem expectativa de chuva
- Quem não pode circular hoje? Rodízio atinge placas 9 e 0 em São PauloVeículos com placas finais 9 e 0 têm restrição no Centro Expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h.
- Bilhete Único ficará sem recarga por sete horas neste fim de semana em SPPassageiros poderão utilizar normalmente os créditos já disponíveis nos cartões, mas sistemas de cadastro, compra, venda e recarga serão interrompidos para manutenção
- Investigação sobre PCC alcança concessionárias de linhas de bairro em São PauloApurações da Polícia Civil e do Ministério Público apontam suspeitas envolvendo empresas do transporte coletivo; casos incluem possíveis crimes como lavagem de dinheiro, extorsão e relações com integrantes da facção
- Prefeitura de SP avalia intervenção na A2 Transportes após operação contra o PCCGestão Ricardo Nunes determinou o afastamento de dois diretores em até 24 horas e criou grupo para analisar contratos e possíveis irregularidades na empresa de ônibus
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.
A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.







