São Paulo

Capital registra mais de 3 mil queixas sobre festas na pandemia

(Cesar Ogata/Pref. de São Paulo/Fotos Públicas)

Desde o dia 23 de março, quando começou a quarentena na cidade de São Paulo por causa da pandemia do novo coronavírus, até o dia 18 de outubro, o serviço de solicitações por telefone da prefeitura 
recebeu 3.050 queixas que tinham o termo “festa” e se referiam a eventos nesse período.

As denúncias feitas no serviço 156 referiam-se a estabelecimentos que ficaram abertos durante a pandemia, apesar das restrições, e também a reclamações sobre perturbação de sossego ou poluição sonora.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou ter interditado 1.244 estabelecimentos que descumpriram as ordens vigentes durante a pandemia. Desse total, 829 estabelecimentos eram bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias. O valor da multa é de R$ 9.231,65, aplicada a cada 250 metros quadrados.

Durante o período de pandemia, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes estão autorizados a funcionar na cidade de São Paulo 12 horas por dia, mas sem passar das 22h, e com capacidade reduzida a 60%.

Atividades que geram aglomeração, tais como festas e baladas, ou que se refiram à presença de torcedores em eventos esportivos e grandes shows com público em pé continuam proibidas em todos os 645 municípios paulistas.

Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil 

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios