São Paulo

Divórcios nos cartórios de notas batem recorde em 2020

Números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas, mostram que em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, segundo o CNB-SP, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. O número é 4% maior se comparado com 2019, quando foram lavrados16.533 atos.

A capital foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, aponta a entidade, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459).

O levantamento também revela que julho de 2020 foi o mês com maior o número de divórcios extrajudiciais da série histórica. O intervalo registrou 1916 atos, um aumento de 40% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos últimos 10 anos, o crescimento é ainda mais impressionante: de 2010 a 2020, a demanda por esse tipo de serviço nos cartórios paulistas cresceu 84%.

“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma em comunicado à imprensa Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Atos virtuais 

Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.

Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.

Regras para divórcio no cartório

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. 

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios