São Paulo

Imposto de Renda 2024: saiba o que mudou e como declarar

A Receita Federal divulgou as novas regras, prazos e limites para a declaração do IRPF deste ano, que traz algumas facilidades e benefícios para os contribuintes

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, já começou. A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira(6), as novas regras, prazos e limites para a prestação de contas ao Fisco, que traz algumas facilidades e benefícios para os contribuintes.

(Divulgação)

O prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio, sendo que o primeiro lote de restituição será pago em 30 de junho. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação ao ano passado, quando foram recebidas 41,15 milhões de declarações. A estimativa se deve, em parte, à ampliação da faixa de isenção do imposto, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em maio de 2023, isentando 15,8 milhões de brasileiros. Não houve mudanças nos valores das deduções do Imposto de Renda 2024.

Além disso, a Receita Federal ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida, que já vem com os dados do contribuinte e reduz as chances de erros e de cair na malha fina. A declaração pré-preenchida está acessível para 75% dos declarantes, que podem optar por esse recurso pelo e-CAC, pelo programa gerador da declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Outra novidade é que a Receita Federal passou a aceitar o pagamento do imposto devido ou das parcelas por meio do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O contribuinte que optar por essa modalidade poderá gerar um código QR no próprio programa da declaração e fazer o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

Quem é obrigado a declarar?

De acordo com as regras da Receita Federal, devem declarar o IRPF em 2024 as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2023, como lucros e dividendos, indenizações, doações, entre outros;
  • Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

Como declarar?

O contribuinte pode escolher entre três formas de fazer a sua declaração: pelo programa gerador da declaração, disponível para download no site da Receita Federal; pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC; ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

O contribuinte também pode optar entre dois modelos de declaração: o simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34; ou o completo, que permite deduzir despesas com dependentes, educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, entre outras.

A escolha do modelo depende do perfil e das despesas do contribuinte. Em geral, o modelo simplificado é mais vantajoso para quem tem poucas deduções, enquanto o modelo completo é mais indicado para quem tem muitas deduções. O próprio programa da declaração informa qual é a melhor opção para cada caso.

O que declarar?

O contribuinte deve informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas do ano de 2023, observando as regras e os limites estabelecidos pela legislação. Alguns exemplos de informações que devem ser declaradas são:

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, como salários, pró-labore, aluguéis, pensões, aposentadorias, entre outros;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos, indenizações, doações, rendimentos de caderneta de poupança, entre outros;
  • Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como décimo terceiro salário, férias, prêmios, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente, como atrasados de salários, aposentadorias, pensões, entre outros;
  • Rendimentos de atividade rural, como receitas e despesas da atividade agropecuária;
  • Ganhos de capital, como lucros na venda de imóveis, veículos, ações, entre outros;
  • Resultado da renda variável, como operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pagamentos e doações efetuados, como despesas com educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, doações a entidades beneficentes, entre outros;
  • Bens e direitos, como imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros;
  • Dívidas e ônus reais, como empréstimos, financiamentos, alienações fiduciárias, entre outros.

O contribuinte deve guardar todos os documentos e comprovantes que possam ser solicitados pela Receita Federal para comprovar as informações declaradas, como recibos, notas fiscais, extratos, contratos, entre outros. O prazo para a guarda desses documentos é de cinco anos a partir da data de entrega da declaração.

Como pagar ou parcelar o imposto?

O contribuinte que tiver imposto a pagar pode optar por quitar o valor em uma única parcela ou em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de DARF, que pode ser emitido pelo programa da declaração, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista ou pela primeira parcela até 30 de abril terá um desconto de 5% sobre o valor do imposto devido. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês. Veja a baixo a coletiva da Receita Federal.

youtube placeholder image

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

Leia também

Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios