São Paulo

Lei dos Caminhoneiros teve 11 pontos derrubados pelo STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucionais dezesseis pontos da Lei dos Caminhoneiros, com implicações diretas no tempo de descanso e jornada de trabalho desse grupo.

O fracionamento do período mínimo de descanso agora não é mais permitido, limitando a capacidade dos caminhoneiros de dividir seu tempo de descanso conforme suas necessidades individuais. Além disso, a opção de acumular o tempo de descanso semanal também foi eliminada.

Quanto à jornada de trabalho, o conceito de “horas extras” para um caminhoneiro teve uma transformação importante. O tempo de espera durante a carga e descarga do veículo e as paradas para fiscalização agora estão incluídos no cálculo de horas extras. Isso poderá impactar consideravelmente no valor recebido pela jornada prolongada.

Ademais, o “descanso em movimento”, onde dois motoristas revezavam na direção do caminhão, foi considerado inconstitucional e derrubado pela corte. Assim, possivelmente, os caminhoneiros terão que fazer pausas regulares e não poderão continuar a viagem com um segundo motorista ao volante.

A exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, no entanto, foi mantida, visto que a corte considerou essa parte da lei constitucional.

Esta decisão foi tomada no plenário virtual, com os votos inseridos no sistema pelos ministros sem necessidade de deliberação presencial. O resultado do julgamento foi divulgado na última quarta-feira, depois de ser finalizado na sexta-feira anterior.

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios