Segurança

Perícia pode detalhar sofrimento de criança torturada

(PMESP/Reprodução)

O uso de equipamentos de tecnologia avançada, como o Scanner 3D, de softwares e de técnicas de perícia criminal permitem dimensionar o sofrimento do menino de 11 anos que era mantido amarrado dentro de um barril metálico na laje da casa onde a família morava, no Jardim Itatiaia, na periferia de Campinas. A criança, que foi libertada pela Polícia Militar após denúncia dos vizinhos, estava amarrada pelos pés, mãos e cintura dentro de um tambor de metal, escondida em um dos cômodos da casa.

Eduardo Becker, presidente do SINPCRESP (Divulgação)

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, explica que o trabalho dos peritos criminais é indispensável para materializar a conduta criminosa do pai, da madrasta e da irmã de criação da criança, todos presos acusados de tortura. “O artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em toda infração que houver vestígios, a atuação da perícia é imprescindível e nem mesmo a confissão do acusado elimina a necessidade de atuação desses profissionais. É esse trabalho que revelará todas as circunstâncias em que o crime ocorreu”, afirma Becker.

O perito explica que o scanner 3D poderia ser usado para aferir o tamanho e a forma do barril onde o menino era preso. “Essa tecnologia calcula de forma precisa as dimensões do objeto, bem como sua forma, e isso permitiria realizar uma reconstituição virtual da situação e da condição em que a criança estaria no interior do tambor”, completa.

O trabalho do perito identifica a situação de precariedade na ventilação do dispositivo onde a criança era presa e permite aferir a temperatura no local em várias horas do dia. “O flagrante feito durante o resgate não deixa dúvidas de que a criança estava sob péssimas condições, mas o trabalho da perícia é fundamental para comprovar de forma técnica, clara e objetiva a gravidade da situação de maus-tratos a que a vítima era submetida. O perito vai analisar o espaço para saber se existiam dejetos humanos, procurar vestígios decorrentes da alimentação, checar como é a incidência solar naquela área e até que temperatura fazia dentro do tambor. Tudo isso serve para a Justiça determinar as qualificadoras do crime”, completa Becker.

O presidente do Sindicato explica que, por meio de perícias, é possível descobrir se as pessoas que entravam na casa teriam condições de ver ou ouvir o menino. “É possível apontar detalhes do crime, tipificar a conduta de maus-tratos e mostrar se os moradores da casa criaram dificuldades para que outras pessoas que fossem ao imóvel vissem a situação da criança e prestassem socorro”, completa.

Essas análises são essenciais para fundamentar o processo criminal contra os três presos acusados de tortura. “Uma perícia bem feita embasa o processo criminal com provas e informações relevantes para materializar o crime”, finaliza o perito.

Por AI

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
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