Trânsito

Multa por não transferir veículo lidera ranking de infrações em São Paulo; veja como evitar

Detran-SP alerta que deixar de concluir a transferência em até 30 dias pode gerar multa, pontos na CNH e até apreensão do veículo

Comprar um carro seminovo ou usado vai muito além de assinar o contrato e receber as chaves. Um dos passos mais importantes após a negociação é a transferência da propriedade do veículo para o nome do novo dono. Em São Paulo, deixar de cumprir essa obrigação dentro do prazo legal é atualmente a infração mais aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

Multa por no transferir veculo lidera ranking de infraes em So Paulo veja como evitar
Detran-SP orienta compradores de veículos usados sobre o prazo de 30 dias para concluir a transferência e evitar penalidades(Governo de São Paulo)

Segundo o órgão, a falta de transferência em até 30 dias após a compra é considerada uma infração administrativa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é de natureza média e pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo na retenção do veículo.

Transferência digital agiliza o processo

Para evitar transtornos, o Detran-SP orienta compradores e vendedores a utilizarem a Transferência Digital de Veículos (TDV), serviço que permite concluir a mudança de propriedade de forma online em poucos minutos.

A ferramenta está disponível no portal e no aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo. Ao final do processo, o veículo já passa a constar em nome do novo proprietário.

Quatro etapas são essenciais para concluir a transferência

O Detran-SP destaca que o procedimento envolve quatro fases obrigatórias e que deixar qualquer uma delas de lado pode impedir a conclusão da transferência.

Comunicação de venda protege o antigo proprietário

A primeira etapa é a Comunicação de Venda, documento que formaliza a negociação e protege o vendedor de futuras responsabilidades civis, criminais e de trânsito relacionadas ao veículo.

Quando a negociação é feita pela Transferência Digital de Veículos, essa comunicação é realizada automaticamente. Nos casos em que a assinatura ocorre em cartório, o próprio tabelionato envia as informações ao sistema do Detran-SP.

Vistoria comprova as condições do veículo

Antes da transferência, o automóvel deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

A inspeção verifica a autenticidade de itens como chassi, motor e equipamentos de segurança. Apenas veículos aprovados nessa etapa podem seguir para a transferência de propriedade.

Débitos precisam ser quitados

Outro requisito é a inexistência de pendências financeiras.

O sistema do Detran-SP bloqueia a transferência de veículos que possuam multas em aberto, parcelas do IPVA não quitadas ou licenciamento pendente.

Durante o processo digital, o próprio sistema identifica possíveis débitos e oferece a opção de pagamento imediato por meio de Pix.

Processo só termina após a emissão do novo documento

Um erro comum, segundo o Detran-SP, é acreditar que a comunicação de venda, a vistoria e o pagamento das taxas encerram automaticamente o procedimento.

Quem não utiliza a Transferência Digital de Veículos ainda precisa acessar o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente ao seu caso e enviar toda a documentação exigida.

Somente após a análise e aprovação do órgão é emitido o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) em nome do comprador, concluindo oficialmente a transferência.

Atenção ao prazo

O Detran-SP reforça que cumprir todas as etapas dentro do prazo de 30 dias evita multas, pontos na CNH e outras complicações administrativas. Além de garantir a regularização do veículo, a transferência protege tanto o comprador quanto o vendedor durante todo o processo de negociação.

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
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