Supremo Tribunal Federal mantém suspensão de lei que regulamentava mototáxi em São Paulo
Por maioria, ministros aceitam que competência para legislar sobre transporte individual remunerado cabe à União, e não ao Estado ou municípios
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda‑feira (10) manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que autorizava os municípios paulistas a regulamentar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas — como serviços de mototáxi por aplicativos.

A norma estadual, sancionada pelo governo de São Paulo, estabelecia que cada município poderia definir as regras locais para serviços de mototáxi. Mas a Confederação Nacional de Serviços (CNS) impetrou mandado de segurança sustentando que essa matéria é de competência exclusiva da União, nos termos da legislação federal sobre trânsito e transporte.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar para suspender a lei estadual e agora teve seu entendimento ratificado pela maioria dos ministros do STF em julgamento virtual. Em seu voto, Moraes afirmou que “a legislação estadual usurpa competência privativa da União” ao regular serviço que envolve transporte individual de passageiros e mobilidade urbana.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendônça, Flávio Dino e Cristiano Zanin (alguns com ressalvas).
Com isso, a lei estadual de São Paulo segue sem validade enquanto o mérito da ação não for julgado definitivamente, e os municípios ficam impedidos de editar normas próprias para esse tipo de serviço.
A medida reacende o debate sobre a regulamentação de mototáxis por aplicativo no Brasil — um mercado que se expande rapidamente e suscita conflitos entre jurisdição federal, estadual e municipal, além de levantamentos quanto à segurança, regulação, direitos trabalhistas e concorrência com outros serviços de transporte.







