Economia

Haddad elogia Toffoli por excluir ressarcimento do INSS do arcabouço fiscal

Ministro da Fazenda celebra decisão do STF que permite pagamento aos aposentados sem impactar teto de gastos, tratando o ressarcimento como precatório.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou nesta quinta-feira (3), a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de excluir do arcabouço fiscal os valores destinados ao ressarcimento de aposentados que sofreram descontos indevidos no INSS. A medida, definida por Toffoli, equiparou o ressarcimento a precatórios – gastos judiciais cujos limites são excluídos do teto financeiro – permitindo assim a liberação mais rápida dos créditos sem comprometer as metas fiscais do governo.

Haddad elogia Toffoli por excluir ressarcimento do INSS do arcabouço fiscal
Ministro da Fazenda celebra decisão do STF que permite pagamento aos aposentados sem impactar teto de gastos, tratando o ressarcimento como precatório(Paulo Pinto-Agência Brasil)

Haddad destacou que se trata de uma “decisão judicial sem previsão orçamentária”, e foi acertado que a melhor forma de proteger os aposentados prejudicados era permitir a devolução imediata dos valores, mesmo sem impacto fiscal. “O importante é que as pessoas vão ser ressarcidas”, afirmou ele, ressaltando que o montante estimado para a reparação – cerca de R$ 2,1 bilhões, atendendo mais de 3 milhões de beneficiários – “não é tão grande quanto se pensava inicialmente”.

As declarações ocorreram no Rio de Janeiro, durante reunião com ministros das finanças da Rússia e da China, no Hotel Fairmont Copacabana, em paralelo à cúpula financeira dos Brics e ao encontro do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB). Ao ser perguntado se a decisão era um alívio para as contas públicas, Haddad explicou que, embora o valor não seja elevado, a prioridade é restabelecer os direitos dos aposentados sem atrapalhar o planejamento fiscal.

Ainda segundo Haddad, Toffoli homologou, em 2 de julho, o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar os pagamentos em lotes a partir de 24 de julho. A autorização ainda depende de referendo pelo plenário do STF.

Com o aval do STF, o governo federal tem liberdade para editar medida provisória que viabilize os depósitos, que devem ocorrer em três lotes quinzenais, corrigidos pelo IPCA, evitando sobrecarga no arcabouço fiscal. A medida representa uma vitória política, econômica e social, alinhando-se à expectativa de que o país avance em pautas de justiça fiscal e estabilidade financeira.

0 0 votos
Avalie o artigo

Se inscrever
Notificar de

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Mais desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios