STF torna réus dez acusados do “núcleo 3” por tentativa de golpe; dois militares têm denúncias rejeitadas
Decisão unânime da Primeira Turma do STF aceita denúncia contra dez investigados e rejeita acusações contra dois militares por falta de provas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réus dez dos doze acusados de integrar o chamado “núcleo 3” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Pela primeira vez, a Corte rejeitou denúncias contra dois dos investigados, por falta de indícios mínimos de participação nos crimes imputados.

Denúncias rejeitadas
Os ministros da Primeira Turma do STF acolheram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou frágeis as acusações contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general do Exército Nilton Diniz Rodrigues. Segundo Moraes, as menções aos nomes dos dois militares não estavam respaldadas por provas concretas, como mensagens, documentos ou testemunhos que os vinculassem a atos ilícitos. A defesa de Cleverson argumentou que ele foi convidado para uma reunião sem saber de seu teor político, enquanto a defesa de Nilton destacou que ele estava em missão no Reino Unido no período dos fatos.
Réus e acusações
Os dez acusados que se tornaram réus são:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército)
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército)
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel do Exército)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Próximos passos
Com a aceitação da denúncia, será instaurada a ação penal, na qual serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Após essa fase, os advogados apresentarão suas manifestações finais, e o STF marcará a sessão para decidir pela absolvição ou condenação dos réus.