Justiça de SP revoga saidinha de 344 presos após violações flagradas em tempo real
Sistema digital permite que policiais registrem infrações cometidas durante saída temporária e enviem dados imediatamente ao Judiciário, que pode revogar o benefício em até 24 horas.
A Justiça de São Paulo revogou o benefício da saída temporária de 344 presos que descumpriram as regras do programa durante o último feriado de Corpus Christi. As infrações foram identificadas em tempo real por meio de uma nova tecnologia adotada pelas forças de segurança do estado.

A operação, realizada entre os dias 17 e 23 de junho, utilizou Terminais Portáteis de Dados (TPD) nas ruas, que permitiram a policiais registrar infrações como uso de drogas, presença em bares ou circulação após o horário permitido. Esses registros foram imediatamente encaminhados para análise do Judiciário, o que possibilitou a revogação do benefício em até 24 horas.
Ao todo, 1.043 detentos foram flagrados descumprindo as regras da saidinha, sendo que 344 já tiveram a saída temporária suspensa. Desses, 137 foram recapturados. Os demais são considerados foragidos.
A ação é resultado de uma integração entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Segundo o tenente-coronel Rodrigo Vilardi, coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), a medida representa “um avanço no combate à impunidade e à reincidência criminal”.
A legislação permite a saída temporária apenas para detentos em regime semiaberto que apresentem bom comportamento e cumpram uma série de condições, como não frequentar bares, não consumir drogas e respeitar horários. O descumprimento dessas regras pode levar à regressão do regime de cumprimento de pena.
Com o uso da tecnologia e decisões mais ágeis, o governo estadual espera aumentar o número de recapturas e reduzir os índices de reincidência entre os beneficiados.