Política

Fim da reeleição não impede Lula de disputar eleições em 2026

PEC aprovada na CCJ do Senado prevê novas regras a partir de 2030; presidente poderá concorrer normalmente no próximo pleito

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a reeleição para cargos do Executivo — presidente da República, governadores e prefeitos — foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de maio de 2025. No entanto, caso aprovada, a nova regra só entrará em vigor a partir das eleições de 2030 para presidente e governadores, e de 2028 para prefeitos. Portanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá disputar a reeleição normalmente em 2026.

Fim da reeleição não impede Lula de disputar eleições em 2026
PEC aprovada na CCJ do Senado prevê novas regras a partir de 2030; presidente poderá concorrer normalmente no próximo pleito.(Ricardo Stuckert-Presidência Da República)

O que diz a PEC

A PEC 12/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e relatada por Marcelo Castro (MDB-PI), propõe:

  • Extinção da reeleição para cargos do Executivo a partir de 2030 para presidente e governadores, e de 2028 para prefeitos.
  • Ampliação dos mandatos para cinco anos para todos os cargos eletivos, incluindo deputados, senadores e vereadores.
  • Unificação das eleições a partir de 2034, com todos os cargos sendo disputados simultaneamente a cada cinco anos.

Importante destacar que a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, também em dois turnos, com o apoio de três quintos dos parlamentares em cada casa.


Impacto sobre Lula

Como a nova regra só valerá a partir de 2030, o presidente Lula, atualmente em seu terceiro mandato (não consecutivo), poderá concorrer à reeleição em 2026, caso decida disputar o pleito. A Constituição Federal permite dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo, e a PEC não terá efeito retroativo.


Próximos passos

A proposta segue agora para votação no plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por pelo menos 49 dos 81 senadores. Se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por pelo menos 308 dos 513 deputados.

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