Justiça mantém absolvição de 14 PMs da Rota por mortes em São Paulo
TJ-SP rejeitou por unanimidade recurso do Ministério Público, que pedia novo júri para policiais acusados de matar dois homens em Pirituba, em 2015

Foto: Governo de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição de 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) acusados de envolvimento na morte de dois homens em Pirituba, na zona norte da capital, em agosto de 2015. A decisão, tomada por unanimidade na quarta-feira (21), rejeitou o recurso do Ministério Público de São Paulo, que solicitava a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Os policiais haviam sido absolvidos pelo Tribunal do Júri em setembro de 2025. Eles respondiam a acusações de homicídio, fraude processual e crimes relacionados a armas de fogo. Para o Ministério Público, o resultado daquele julgamento contrariava as provas reunidas durante a investigação.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, porém, concluiu que a decisão dos jurados encontrava respaldo em elementos do processo. O entendimento foi de que não havia fundamento suficiente para anular o veredito popular.
Tribunal rejeita pedido de novo julgamento
O recurso foi analisado sob relatoria do desembargador Klaus Marouelli Arroyo. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, havia duas versões plausíveis dos acontecimentos, ambas submetidas à avaliação dos jurados.
O Ministério Público defendia que as provas demonstravam a participação dos policiais nas mortes e na suposta alteração da cena do crime. Já as defesas sustentavam, conforme a atuação atribuída a cada réu, a ocorrência de legítima defesa ou a ausência de participação nos homicídios.
Os desembargadores consideraram que a Constituição garante a soberania das decisões do Tribunal do Júri. Por esse princípio, um julgamento popular não pode ser anulado apenas porque outra interpretação das provas também seria possível.
A anulação exige que o resultado seja manifestamente contrário às provas apresentadas. Para a 7ª Câmara, essa situação não ficou demonstrada no caso.
Entenda o caso ocorrido em Pirituba
As mortes de Herbert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira ocorreram em 6 de agosto de 2015, na avenida Doutor Felipe Pinel, em Pirituba.
Na versão apresentada pelos policiais, houve uma perseguição a um veículo ocupado por três homens. Os agentes afirmaram que um dos ocupantes atirou contra a equipe e que as mortes ocorreram durante uma troca de tiros.
O Ministério Público contestou essa narrativa. A acusação sustentou que os dois homens teriam sido executados após serem rendidos e que armas foram colocadas na cena para simular um confronto.
Durante a investigação, uma testemunha relatou que Herbert havia sido abordado por policiais da Rota em Guarulhos, horas antes das mortes em Pirituba. Para a acusação, esse relato e outros elementos indicavam uma sequência de acontecimentos diferente daquela descrita pelos agentes.
Os policiais negaram as acusações.
Júri absolveu os 14 policiais em 2025
O julgamento popular ocorreu em 23 de setembro de 2025, quase dez anos após os fatos. A sessão durou mais de 15 horas, com depoimentos de 17 testemunhas, interrogatórios dos 14 acusados e debates entre acusação e defesa.
Na ocasião, o Ministério Público pediu a condenação dos policiais pelos crimes descritos na denúncia. As defesas solicitaram a absolvição, apresentando argumentos de legítima defesa e negativa de autoria.
Os jurados decidiram absolver os 14 réus.
Inconformado com o resultado, o Ministério Público apresentou recurso para tentar obter um novo julgamento. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente à contestação, mas o pedido foi rejeitado pelo TJ-SP.
Defesa considera decisão acertada
Os advogados Renato Soares e Mauro Ribas, responsáveis pela defesa dos policiais, afirmaram à CNN Brasil que a decisão do TJ-SP foi acertada por preservar o resultado do julgamento popular.
Segundo os defensores, os agentes atuaram no cumprimento do dever legal e reagiram a disparos feitos durante a ocorrência. Essa é a versão sustentada pela defesa, contestada pelo Ministério Público ao longo do processo.
Com a decisão de segunda instância, a absolvição permanece válida e os policiais não serão submetidos a um novo júri em razão do recurso agora rejeitado.
A decisão não significa, necessariamente, o encerramento definitivo do processo, pois ainda podem existir possibilidades de recurso às instâncias superiores.




