Moraes valida decreto do IOF de Lula, mas exclui “risco sacado” por inconstitucionalidade
Decisão do STF restabelece decreto presidencial com efeitos retroativos, exceto em relação à cobrança sobre antecipação de recebíveis
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira (16) o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas suspendeu parte do texto que previa a cobrança sobre operações classificadas como “risco sacado”. A decisão representa um revés parcial ao Congresso Nacional, que havia derrubado o decreto em 27 de junho, e restabelece a maior parte das mudanças com efeito retroativo.

O decreto, editado por Lula, havia sido alvo de críticas por ampliar tributos sobre diversas modalidades financeiras, como crédito a empresas, cartões internacionais, seguros de vida e investimentos no exterior. A justificativa do governo federal era de que as mudanças tinham caráter extrafiscal, ou seja, buscavam regular a economia e controlar o fluxo de capitais, algo permitido pela Constituição sem necessidade de aval do Congresso. Moraes acatou esse entendimento, reforçando que a prerrogativa de editar normas com efeitos econômicos imediatos sobre o IOF cabe ao Executivo, e que o decreto não extrapolou esse limite.
Contudo, ao analisar a inclusão do chamado “risco sacado” — uma prática comum no mercado de antecipação de recebíveis — o ministro considerou que essa modalidade não pode ser tratada como operação de crédito nos termos definidos pela legislação tributária. Segundo Moraes, essa ampliação da base de incidência do imposto extrapola os limites constitucionais e só poderia ser feita por meio de uma lei aprovada pelo Legislativo. Assim, declarou a inconstitucionalidade desse trecho do decreto.
A decisão monocrática ainda será submetida ao plenário do STF, mas já tem efeitos imediatos. Com isso, o aumento das alíquotas do IOF volta a valer desde 27 de junho, exceto no que se refere ao “risco sacado”. A medida deve gerar uma arrecadação estimada de R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo projeções da equipe econômica. Já a exclusão do “risco sacado” representa uma perda de aproximadamente R$ 450 milhões ainda em 2025.
A repercussão no Congresso foi dividida. Deputados da base governista consideraram a decisão “técnica e equilibrada”, por reconhecer a função regulatória do tributo. Já a oposição classificou o gesto como uma afronta à soberania legislativa, acusando Moraes de “substituir o Parlamento” ao restabelecer um decreto já rejeitado pelos congressistas.
Para o contribuinte, a decisão afeta diretamente o custo de operações financeiras. Em empréstimos para empresas, por exemplo, o IOF pode dobrar. Um crédito de R$ 10 mil ao ano, que antes pagava cerca de R$ 188 em imposto, agora pagará quase R$ 400, segundo cálculos da Receita Federal. No caso de cartões internacionais, a alíquota de 3,5% encarece ainda mais as compras feitas no exterior.
A controvérsia também reacende o debate sobre o equilíbrio entre os Poderes e o alcance das decisões monocráticas no Supremo. Embora a Constituição permita medidas emergenciais em determinadas situações, cresce a pressão para que temas com forte impacto econômico sejam deliberados de forma colegiada.
Ainda que a exclusão do “risco sacado” represente uma vitória parcial para o setor produtivo, a decisão de Alexandre de Moraes consolida a retomada da política fiscal do governo Lula, mantendo a arrecadação em alta e fortalecendo o papel regulador do IOF. O episódio também reforça a jurisprudência do STF no sentido de validar a competência do Executivo para editar normas tributárias com base em objetivos extrafiscais — mesmo diante de resistências políticas no Parlamento.