Acusado de sequestrar e matar Vitória é condenado

- Criança e homem são baleados após briga de trânsito em Mauá (SP)Condutor de moto perseguiu e atirou contra veículo da família; vítimas foram socorridas e registradas no 3.º DP
- PM de folga reage a assalto, mata criminoso e fere outro em Taipas, zona Norte de SPAção ocorreu na manhã deste sábado (26) após dupla armada abordar o agente em frente à sua casa; tudo foi registrado por câmeras de segurança
- “Superman” ultrapassa US$ 500 milhões na bilheteria mundialFilme dirigido por James Gunn e estrelado por David Corenswet supera marca simbólica e lidera retomada do Universo DC nos cinemas
- Defesa Civil alerta para ventos fortes e ressaca em São Paulo nesta segunda (28)Frente fria provoca rajadas intensas e risco de ressaca no litoral; população deve tomar precauções
- Sem avanços nas negociações, tarifa de 50 % dos EUA sobre produtos brasileiros entra em vigor nesta semanaCasa Branca confirma aplicação de tarifa a partir de 1º de agosto; Brasil segue sem acordo bilateral apesar de tentativas de diálogo
O Tribunal do Júri de São Roque, no interior de São Paulo, condenou Júlio Cesar Lemos Egresse à pena de 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, pelo assassinato da menina Vitória Grabrielly. A condenação considerou quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outro crime – que ampliam a pena de homicídio, além dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho do ano passado o réu praticou os crimes na companhia de um casal, após sequestrar a menina que tinha 12 anos, por engano, quando ela andava de patins perto da casa dela, em Araçariguama. A investigação mostrou que o crime foi praticado por motivo de vingança envolvendo dívidas com o tráfico de drogas e teria como alvo uma criança com características semelhantes a Vitória.
Na sentença, o juiz Flavio Roberto de Carvalho destacou a frieza do acusado ao praticar o crime, “calculista e com requintes de sadismo”. Lembrou, ainda, que o histórico do réu demonstra que ele sempre esteve envolvido em crimes graves. Cabe recurso da sentença.
(Record TV/Reprodução)
*Com informações do Tribunal de Justiça de SP